O que é Comprovação de perdas do Proagro
Em um processo de acionamento de Proagro, uma etapa que gera muitas dúvidas é a da Comprovação de Perdas. Esta que é a segunda parte de todo o processo, que…
Seguro agrícola

Em um processo de acionamento de Proagro, uma etapa que gera muitas dúvidas é a da Comprovação de Perdas. Esta que é a segunda parte de todo o processo, que pode ser dividido em três partes:
- Comunicação de Perdas (COP);
- Comprovação de Perdas ou Relatório de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP);
- Súmula de Julgamento.
Neste texto focaremos nessa segunda parte do processo e explicaremos quem pode realizar, quais os requisitos mínimos para esse profissional e o que ele não pode fazer. Lembrando que a perícia realizada implica diretamente no valor a ser recebido pelo beneficiário, então exige um trabalho de excelência, com pessoas altamente capacitadas para isso.
Leia mais: Cinco dicas para garantir seu direito ao Proagro.
QUEM PODE REALIZAR A COMPROVAÇÃO DE PERDAS
Por ser uma atividade de extrema importância nesse processo, não é qualquer pessoa que poderá realizar a comprovação, nem tão pouco o próprio agricultor. Então quem pode realizar esse tipo de perícia?
- Empresas de assistência técnica;
- Cooperativas;
- Profissionais autônomos;
- O próprio agente de Proagro (dependendo do tamanho da instituição).
Alguns requisitos para realizar a comprovação de perdas são:
- Capacitação técnica e operacional;
- Idoneidade e ausência de restrições cadastrais que interfiram no periciamento;
- Registro no conselho profissional;
- Convênio com o agente financeiro;
- Ausência de interesses ou vínculos que prejudiquem a isenção e independência.
Além disso, existem alguns itens que podem impedir o profissional de realizar a perícia, caso ele:
- Conste no cadastro de impedimento da instituição;
- Tenha participação no empreendimento;
- Tenha processo de apuração de irregularidades;
- Comercialize insumos ou produtos agrícolas;
- Seja de algum órgão governamental ou entidade de trabalhadores;
- Que tenha elaborado projeto, prestado assistência técnica ou fiscalizado o empreendimento.
PERFIL DO PERITO
Para exercer essa função é necessário que o profissional atenda a alguns pré-requisitos importantes, são eles:
- Tenha formação em ciências agrárias como: Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal ou Técnico Agrícola;
- Registro no CREA em situação de regularidade;
- Tenha participação em pelo menos um curso para peritos promovido pela coordenação da SEAF;
- Detenção de certificação técnica em seguro rural e conhecimento de crédito rural, SEAF e Zonamento Agrícola;
- Conhecer o desenvolvimento da agropecuária na região, bem como suas características de fenologia e manejo das culturas enquadráveis no SEAF e nos efeitos dos sinistros sobre as lavouras;
- Habilidades para verificação de tipos de solo, tipos de cultivares, tecnologias empregadas, pragas, doenças, causas de perdas em lavouras e habilidades para identificação de falhas e indícios de fraudes;
- Preparo técnico e logístico para desenvolver o conjunto de atividade previstas e trabalhar em localidades distantes do município de seu domicílio;
- Condição física para dirigir veículos, percorrer lavouras a pé, caminhar em terrenos acidentados, colher amostras da produção e trabalhar em condições adversas;
- Domínio de ferramentas de informática para escritório, navegação na internet, GPS e habilidade para cálculos matemáticos relativamente simples;
Ainda é considerado desejável que esse profissional atenda aos seguintes requisitos:
- Ter bom relacionamento e contato com lideranças da comunidade, dirigentes locais de instituições financeiras e de ATER e com produtores rurais;
- Trato amigável, polidez, discrição, paciência, firmeza nas decisões e atitude ponderada sob controle diante de situações difíceis;
- Redação clara e adequada às tarefas.
PROCEDIMENTO PARA PERÍCIA
Na solicitação o agente deve ter anexado:
- O instrumento de crédito;
- A COP com o termo de confirmação de vistoria;
- O orçamento do plantio;
- O roteiro de localização do imóvel;
- O croqui da lavoura;
- Dados da tecnologia, se houver ATER no imóvel.
Para identificação de áreas, o agente deve solicitar ao técnico a medição da lavoura quando houver indício de redução de área financiada, plantada ou de emergência. Deve ser tirado 3 (três) fotos por visita, da condição da lavoura e dos efeitos do evento, bem como a captura de coordenadas geodésicas com as delimitações do perímetro.
APURAÇÃO DA PRODUÇÃO
Essa é a etapa final da comprovação de perdas. Ela deve ser efetuada na época da colheita, verificando as causas das perdas, e o quanto decorrem de eventos amparados. Se houver perda de qualidade do produto, verificar a relação com causas amparadas. Lembrando que não é permitido cálculo com base em faixa remanescente. Para área colhida antes da perícia final, tomar a produção como a maior entre a financiada e a efetivamente obtida e o produto como de qualidade normal.
CONCLUSÃO
O processo de comprovação de perdas é difícil e onerosa para o perito, pois seus custos são elevados e ele tem que percorrer grandes distâncias para fazer a fiscalização. Muitas vezes o custo da operação é maior do que o valor destinado no processo.
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