O Governo Federal publicou, no dia 22 de agosto, a Medida Provisória Nº 1.254/24, que disponibiliza um crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para Operações Oficiais de Crédito. Esse montante será utilizado para oferecer descontos em operações de crédito rural firmadas por agricultores do Rio Grande do Sul que foram prejudicados pelas inundações ocorridas este ano.
Os fundos serão aplicados na quitação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização realizadas por produtores gaúchos que tiveram prejuízos materiais, além de possibilitar o adiamento de parcelas de empréstimos.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, enfatizou o empenho do Governo Federal em assegurar a recuperação do agronegócio no Rio Grande do Sul, proporcionando tranquilidade e segurança aos produtores para que possam retomar suas atividades. Ele também ressaltou que o governo continuará buscando mais incentivos para o setor.
Em 12 de agosto, o presidente assinou o Decreto Nº 12.138/24, que estabelece as regras para a concessão de descontos na liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por agricultores gaúchos que sofreram danos materiais em decorrência das intensas chuvas deste ano.
Os descontos e renegociações são aplicáveis aos municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
A subvenção econômica é oferecida na forma de desconto para produtores que tenham registrado perdas iguais ou superiores a 30%, cujas parcelas tenham sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
No caso das operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será concedido apenas para operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Previamente, o Governo havia publicado a Medida Provisória Nº 1.247/24, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos produtores rurais que sofreram perdas materiais em consequência da tragédia.