Resolução CMN nº 5.267/2025: o novo padrão de monitoramento do crédito rural no Brasil

A concessão de crédito rural no Brasil entra em uma nova fase a partir de março de 2026. Com a publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025, o Conselho Monetário Nacional estabelece regras mais rigorosas para o monitoramento das operações, ampliando as responsabilidades das instituições financeiras ao longo de toda a vigência do crédito.

Mais do que uma atualização normativa, a resolução redefine o papel do crédito rural dentro da agenda de sustentabilidade, gestão de risco e compliance regulatório. A partir de agora, não basta analisar a operação apenas no momento da contratação. O acompanhamento contínuo da área financiada passa a ser uma exigência formal.

Nesse contexto, tecnologia, dados e sensoriamento remoto deixam de ser diferenciais e passam a ser elementos estruturais da operação de crédito rural.

O que muda com a Resolução CMN nº 5.267/2025

A nova resolução altera o modelo tradicional de monitoramento, que até então era majoritariamente documental e pontual. O foco agora está na verificação contínua da conformidade da operação, considerando aspectos produtivos, ambientais e regulatórios.

Entre os principais avanços, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de monitoramento das áreas financiadas ao longo de toda a vigência do crédito
  • Necessidade de evidências técnicas que comprovem a correta aplicação dos recursos
  • Maior integração entre crédito rural, sustentabilidade e gestão de risco
  • Reforço das exigências relacionadas ao Manual de crédito Rural (MCR)

O objetivo é reduzir assimetrias de informação, prevenir irregularidades e aumentar a transparência das operações.

Impactos práticos para instituições financeiras e cooperativas

Na prática, a Resolução CMN nº 5.267/2025 amplia significativamente as responsabilidades das instituições financeiras, cooperativas de crédito e agentes operadores.

O impacto não é apenas regulatório, mas operacional e estratégico. As instituições passam a precisar:

  • Monitorar áreas financiadas de forma recorrente
  • Identificar alterações relevantes no uso do solo
  • Detectar indícios de descumprimento das condições da operação
  • Manter registros auditáveis e padronizados
  • Responder com agilidade a fiscalizações e auditorias

Sem tecnologia adequada, esse novo modelo se torna inviável em escala.

O papel do sensoriamento remoto no novo modelo de monitoramento

O sensoriamento remoto surge como pilar central da nova lógica regulatória. Por meio de imagens de satélite, dados geoespaciais e análises automatizadas, torna-se possível acompanhar o comportamento da área financiada sem depender exclusivamente de visitas presenciais ou declarações do produtor.

Esse tipo de monitoramento permite:

  • Verificar se a área financiada está sendo efetivamente utilizada
  • Identificar mudanças no padrão de cultivo
  • Detectar desmatamento, degradação ou abandono da área
  • Criar histórico técnico da operação

Com isso, o risco agrícola passa a ser tratado também como risco financeiro, de forma integrada.

O que diz o item 7 da Resolução CMN nº 5.267/2025

O item 7 da resolução é um dos pontos centrais do normativo, pois estabelece a necessidade de acompanhamento das operações de crédito rural durante toda a sua vigência.

Na prática, ele reforça que:

  • A análise não pode se limitar ao momento da concessão
  • A instituição deve ter mecanismos para acompanhar a execução da operação
  • O monitoramento deve gerar evidências técnicas
  • As informações precisam estar disponíveis para fiscalização e auditoria

Esse item consolida o entendimento de que o crédito rural exige controle contínuo e rastreável.

Como se adequar às novas exigências regulatórias

Diante desse novo cenário, as instituições precisam repensar seus processos. A adequação passa por três frentes principais:

  1. Processos: revisão dos fluxos de concessão, acompanhamento e auditoria
  2. Dados: integração de bases ambientais, geoespaciais e operacionais
  3. Tecnologia: adoção de soluções capazes de automatizar análises e gerar evidências

Operar com controles manuais ou sistemas desconectados aumenta riscos regulatórios, operacionais e reputacionais.

Como o Zoom atende à Resolução CMN nº 5.267/2025

O Softfocus Zoom foi desenvolvido exatamente para responder a esse novo cenário regulatório. Mais do que uma ferramenta operacional, o Zoom é uma solução estratégica de compliance para crédito rural.

Monitoramento remoto das áreas financiadas

O Zoom permite acompanhar as áreas financiadas por meio de sensoriamento remoto, com análises periódicas e automatizadas, reduzindo a dependência de verificações presenciais.

Evidências técnicas e rastreáveis

Cada análise gera registros técnicos, imagens e dados geoespaciais que servem como evidência para auditorias, fiscalizações e controles internos.

Apoio à fiscalização e compliance

A solução facilita o atendimento às exigências do Banco Central, do MCR e de auditorias internas ou externas, com informações organizadas e padronizadas.

Segurança, transparência e padronização

O Zoom traz previsibilidade ao processo, reduz riscos operacionais e garante que todas as operações sigam um padrão único de monitoramento e controle.

Softfocus: atuação proativa frente às exigências regulatórias

A Softfocus atua de forma antecipada às mudanças regulatórias. O Zoom já está alinhado às exigências da Resolução CMN nº 5.267/2025, preparando instituições financeiras para o que passa a ser obrigatório a partir de março de 2026.

Em um cenário de maior fiscalização, pressão regulatória e exigência por sustentabilidade, operar crédito rural sem monitoramento contínuo deixa de ser uma opção.

Conclusão

A Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no crédito rural brasileiro. O monitoramento contínuo, baseado em dados e evidências técnicas, passa a ser parte essencial da operação.

Instituições que se antecipam e adotam soluções como o Softfocus Zoom ganham eficiência, reduzem riscos e fortalecem sua posição regulatória e reputacional.

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