O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou a decisão de permitir a prorrogação das operações de crédito rural de custeio destinadas à produção de trigo, contratadas no ano agrícola 2022/2023.
Essa medida, a critério das instituições financeiras, possibilita a extensão do prazo de vencimento por até 4 meses a partir da data original de vencimento. Para solicitar a prorrogação, o mutuário deve manifestar seu interesse, e a instituição financeira deve formalizar essa extensão em até 30 dias após o pedido do produtor de trigo.
O principal objetivo dessa medida é abordar as dificuldades enfrentadas na comercialização do trigo, que afetam todas as regiões produtoras do país.
Isso inclui a redução da oferta do trigo durante o período de colheita, incentivo ao aumento dos preços pagos aos produtores e a concessão de tempo adicional aos mutuários para que tenham condições financeiras de quitar suas operações de crédito de custeio.
Vale destacar que essa medida beneficia tanto os agricultores familiares quanto os médios e grandes produtores rurais.