Nova lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo do ITR

Agricultores podem agora utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável de suas propriedades, que serve de base para o Imposto Territorial Rural (ITR). Esta inovação está na Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024. O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais. Além disso, integra informações ambientais das propriedades, essencial para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.

Cadastro Ambiental Rural – A lei

A nova lei, originada do projeto PLS 640/2015 do ex-senador Donizeti Nogueira (PT), altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), permitindo assim que os proprietários rurais utilizem o CAR para apurar a área tributável de suas propriedades, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Imagem de campo agrícola com um homem segurando um caixote com cebolinha colhida. O homem está usando um chapéu de palha, uma camiseta branca e por cima, uma camisa xadrez aberta.

Aprovação da Proposta

Aprovada pelo Senado em 2017, sob relatoria do ex-senador Paulo Rocha (PT), a proposta tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. Sendo finalmente aprovada pelos deputados em dezembro de 2023. Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal. Além de áreas não destinadas à agropecuária. Áreas de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até agora, essas informações deveriam constar no ADA, registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), utilizado até o presente para o cálculo do ITR.