A concessão de crédito rural no Brasil entra em uma nova fase a partir de março de 2026. Com a publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025, o Conselho Monetário Nacional estabelece regras mais rigorosas para o monitoramento das operações, ampliando as responsabilidades das instituições financeiras ao longo de toda a vigência do crédito.
Mais do que uma atualização normativa, a resolução redefine o papel do crédito rural dentro da agenda de sustentabilidade, gestão de risco e compliance regulatório. A partir de agora, não basta analisar a operação apenas no momento da contratação. O acompanhamento contínuo da área financiada passa a ser uma exigência formal.
Nesse contexto, tecnologia, dados e sensoriamento remoto deixam de ser diferenciais e passam a ser elementos estruturais da operação de crédito rural.
O que muda com a Resolução CMN nº 5.267/2025
A nova resolução altera o modelo tradicional de monitoramento, que até então era majoritariamente documental e pontual. O foco agora está na verificação contínua da conformidade da operação, considerando aspectos produtivos, ambientais e regulatórios.
Entre os principais avanços, destacam-se:
- Obrigatoriedade de monitoramento das áreas financiadas ao longo de toda a vigência do crédito
- Necessidade de evidências técnicas que comprovem a correta aplicação dos recursos
- Maior integração entre crédito rural, sustentabilidade e gestão de risco
- Reforço das exigências relacionadas ao Manual de crédito Rural (MCR)
O objetivo é reduzir assimetrias de informação, prevenir irregularidades e aumentar a transparência das operações.
Impactos práticos para instituições financeiras e cooperativas
Na prática, a Resolução CMN nº 5.267/2025 amplia significativamente as responsabilidades das instituições financeiras, cooperativas de crédito e agentes operadores.
O impacto não é apenas regulatório, mas operacional e estratégico. As instituições passam a precisar:
- Monitorar áreas financiadas de forma recorrente
- Identificar alterações relevantes no uso do solo
- Detectar indícios de descumprimento das condições da operação
- Manter registros auditáveis e padronizados
- Responder com agilidade a fiscalizações e auditorias
Sem tecnologia adequada, esse novo modelo se torna inviável em escala.
O papel do sensoriamento remoto no novo modelo de monitoramento
O sensoriamento remoto surge como pilar central da nova lógica regulatória. Por meio de imagens de satélite, dados geoespaciais e análises automatizadas, torna-se possível acompanhar o comportamento da área financiada sem depender exclusivamente de visitas presenciais ou declarações do produtor.
Esse tipo de monitoramento permite:
- Verificar se a área financiada está sendo efetivamente utilizada
- Identificar mudanças no padrão de cultivo
- Detectar desmatamento, degradação ou abandono da área
- Criar histórico técnico da operação
Com isso, o risco agrícola passa a ser tratado também como risco financeiro, de forma integrada.
O que diz o item 7 da Resolução CMN nº 5.267/2025
O item 7 da resolução é um dos pontos centrais do normativo, pois estabelece a necessidade de acompanhamento das operações de crédito rural durante toda a sua vigência.
Na prática, ele reforça que:
- A análise não pode se limitar ao momento da concessão
- A instituição deve ter mecanismos para acompanhar a execução da operação
- O monitoramento deve gerar evidências técnicas
- As informações precisam estar disponíveis para fiscalização e auditoria
Esse item consolida o entendimento de que o crédito rural exige controle contínuo e rastreável.
Como se adequar às novas exigências regulatórias
Diante desse novo cenário, as instituições precisam repensar seus processos. A adequação passa por três frentes principais:
- Processos: revisão dos fluxos de concessão, acompanhamento e auditoria
- Dados: integração de bases ambientais, geoespaciais e operacionais
- Tecnologia: adoção de soluções capazes de automatizar análises e gerar evidências
Operar com controles manuais ou sistemas desconectados aumenta riscos regulatórios, operacionais e reputacionais.
Como o Zoom atende à Resolução CMN nº 5.267/2025
O Softfocus Zoom foi desenvolvido exatamente para responder a esse novo cenário regulatório. Mais do que uma ferramenta operacional, o Zoom é uma solução estratégica de compliance para crédito rural.
Monitoramento remoto das áreas financiadas
O Zoom permite acompanhar as áreas financiadas por meio de sensoriamento remoto, com análises periódicas e automatizadas, reduzindo a dependência de verificações presenciais.
Evidências técnicas e rastreáveis
Cada análise gera registros técnicos, imagens e dados geoespaciais que servem como evidência para auditorias, fiscalizações e controles internos.
Apoio à fiscalização e compliance
A solução facilita o atendimento às exigências do Banco Central, do MCR e de auditorias internas ou externas, com informações organizadas e padronizadas.
Segurança, transparência e padronização
O Zoom traz previsibilidade ao processo, reduz riscos operacionais e garante que todas as operações sigam um padrão único de monitoramento e controle.
Softfocus: atuação proativa frente às exigências regulatórias
A Softfocus atua de forma antecipada às mudanças regulatórias. O Zoom já está alinhado às exigências da Resolução CMN nº 5.267/2025, preparando instituições financeiras para o que passa a ser obrigatório a partir de março de 2026.
Em um cenário de maior fiscalização, pressão regulatória e exigência por sustentabilidade, operar crédito rural sem monitoramento contínuo deixa de ser uma opção.
Conclusão
A Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no crédito rural brasileiro. O monitoramento contínuo, baseado em dados e evidências técnicas, passa a ser parte essencial da operação.
Instituições que se antecipam e adotam soluções como o Softfocus Zoom ganham eficiência, reduzem riscos e fortalecem sua posição regulatória e reputacional.
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